Criado por Jefferson Carvalho, eleitor, sem filiação partidária e sem vínculo com candidato, partido ou campanha. Trabalho voluntário, sem pagamento e sem impulsionamento pago. Aqui compilamos as perguntas e respostas mais comuns do 2º turno, todas com fonte. Textos feitos com ajuda de inteligência artificial e conferidos com as fontes de cada resposta. Manifestação de opinião de eleitor, identificada, como permitem os artigos 57-B e 57-D da Lei 9.504/1997.
Democracia e STF
E O LIMITE?
Mas tem coisa na Constituição que ninguém pode mudar, né?
O STFé quem decide se uma mudança na Constituição passou do limite
Tem: direitos individuais, voto direto e separação dos Poderes são cláusulas pétreas, e nenhuma emenda pode acabar com eles. Mas quem decide se uma emenda passou do limite é o STF. O mesmo STF que ele quer refazer.
Se ele escolhe o juiz, quem segura?
Fonte: Constituição Federal, art. 60 e art. 102Ver detalhe e links
Pelo art. 60, § 4º, da Constituição, não pode ser votada emenda que tente abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Cabe ao STF, guardião da Constituição (art. 102), julgar se uma emenda aprovada pelo Congresso viola esses limites e anulá-la. Por isso, a composição do STF é o último freio contra mudanças na Constituição.
Criado por Jefferson Carvalho, eleitor, sem filiação partidária e sem vínculo com candidato, partido ou campanha. Trabalho voluntário, sem pagamento e sem impulsionamento pago. Aqui compilamos as perguntas e respostas mais comuns do 2º turno, todas com fonte. Textos feitos com ajuda de inteligência artificial e conferidos com as fontes de cada resposta. Manifestação de opinião de eleitor, identificada, como permitem os artigos 57-B e 57-D da Lei 9.504/1997.